A plataforma lê a base do IPTU, aponta cada inconsistência, organiza a correção pela equipe e gera o arquivo de integração com o Sinter. Sem trocar o sistema atual e sem expor dado de contribuinte.
Para receber o código CIB, cada imóvel precisa chegar ao Sinter com dados consistentes. Na maioria dos municípios, a base do IPTU acumulou anos de erros que ninguém teve tempo de corrigir.
A reforma tributária fixou a data, e os Tribunais de Contas já estão alertando os municípios. Imóvel sem CIB pode afetar a arrecadação do município.
CPF e CNPJ inválidos, imóveis duplicados, endereço incompleto, proprietário desatualizado, área que não confere. Conferir à mão, linha por linha, leva meses.
O setor de cadastro raramente tem gente sobrando. E colar dado de contribuinte em ferramenta de IA aberta na internet é exposição de dado pessoal, vedada pela LGPD.
Funciona com a exportação do sistema que a prefeitura já usa. Nada de migração, nada de trocar fornecedor.
O servidor sobe o arquivo exportado do sistema do IPTU em ambiente exclusivo do município.
Em minutos, a plataforma lista cada inconsistência, com gravidade e quantidade.
Os ajustes viram tarefas distribuídas entre os servidores, com histórico de quem corrigiu o quê.
A base saneada sai no formato de integração com o Sinter, conferida antes do envio.
Cada nova construção, venda, desmembramento ou alteração entra na rotina e a base segue atualizada no Sinter, com painel para o gestor e registro para o Tribunal de Contas.
Simulação com dados fictícios de um município de 28 mil imóveis. Clique nos filtros e nos botões de correção.
| Inconsistência | Gravidade |
|---|
O trabalho de conferência deixa de ser manual e passa a ser dirigido.
Projetada por profissional com 15 anos de atuação em segurança da informação, proteção de dados e compliance em instituições financeiras.
Cada município opera em ambiente segregado. Um servidor nunca enxerga dados de outra prefeitura.
Usuário e senha individuais, segundo fator de autenticação e perfis de acesso por função.
Registro de quem acessou, quando e o que alterou, pronto para controle interno e Tribunal de Contas.
Assinatura anual com valor compatível com a contratação direta por valor (art. 75, II).
A plataforma está sendo construída junto com as primeiras prefeituras. Quem participa agora influencia as funcionalidades, com canal direto para sugestões dentro do próprio sistema.
Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 266) determina que os municípios incluam o código CIB em seus sistemas. Para os municípios que não são capitais, o prazo é 31 de dezembro de 2026.
Não. A plataforma trabalha a partir da exportação do sistema atual e devolve a base saneada e o arquivo de integração. O sistema da prefeitura continua o mesmo.
O trabalho continua: o cadastro precisa ser mantido atualizado no Sinter. A plataforma serve tanto para recuperar o atraso quanto para manter a base atualizada no dia a dia.
Ficam em ambiente exclusivo do município, com acesso individual, segundo fator de autenticação e log de auditoria. Nenhum dado é enviado a ferramentas de IA abertas ao público.
Pelo WhatsApp ou pelo e-mail abaixo. Agendamos uma demonstração on-line de 30 minutos com a equipe de cadastro e tributação.
Mostramos a plataforma funcionando e avaliamos com a sua equipe como colocar e manter o cadastro em dia no Sinter.
Atendimento a prefeituras e órgãos públicos.